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25 de Abril de 2024

Réu preso e a obrigatoriedade da audiência de custódia

Um passo importante para humanização do processo criminal

Publicado por Raissa Milanezi
há 7 anos

Ru preso e a obrigatoriedade da audincia de custdia

Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.” – art. 7.5. Da Convenção Americana sobre direitos humanos – Pacto São José da Costa Rica.

A audiência de custódia consiste no direito do preso de ser levado à presença da autoridade competente sem demora. Na prática, o detido deve ser apresentado ao Magistrado dentro de 24 horas - contadas a partir do momento da prisão - para que a respectiva autoridade analise a prisão e as condições pessoais do flagranteado.

Assim, já que a prisão é medida excepcional no nosso sistema, o Juiz deverá nessa audiência verificar a possibilidade de o flagranteado responder ao processo em liberdade provisória ou deverá aplicar medidas cautelares diversas da prisão. No entanto, também é nesse momento que a prisão preventiva poderá ser decretada.

Essencialmente, a audiência de custódia humaniza o ato da prisão, permite um melhor controle da legalidade do flagrante e, principalmente, cria condições melhores para o juiz avaliar a situação e a necessidade ou não da prisão cautelar (inclusive temporária ou preventiva). LOPES LOPES JUNIOR, Aury. Direito Processual Penal. São Paulo: Saraiva. 17.ed. 2020. p. 1082.

O Brasil, segundo dados do CNJ, possui uma população carcerária de 600 mil presos, sendo que, 40% dos presos são provisórios, ou seja, ainda não contam com processo transitado em julgado.

O CNJ estima ainda que, com as audiências de custódia, as prisões diminuíram para 50% e tal diminuição gerará uma economia de 4,3 bilhões de reais aos cofres públicos, já que cada preso "custa", em média, 36 mil reais por ano.

O STF entendeu, em duas ocasiões, que a audiência de custódia garante a aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana.

Assim, pode-se concluir que audiência de custódia é extremamente importante, eis que torna o procedimento investigatório mais humano, pois o Juiz tem contato direito com o preso já no início do processo. No mais, outros países já foram condenados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) pela demora na apresentação do preso à autoridade competente - Caso Chaparro Alvarez contra Equador e Caso Cabrera Garcia y Montiel Flores contra México.

Fonte CNJ

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14 Comentários

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Gera economia em prol de mais vidas sacrificadas de pais de família.
quem sai de uma audiencia de custódia com liberdade, sai com o sabor da impunidade continuar lendo

Boa tarde Sr. Miguel,

Agradeço o comentário de todos.
Esclareço aos senhores que a audiência de custódia constitui um dos primeiros atos do processo. Caso a pessoa seja colocada em liberdade, ela continuará respondendo todo o processo. Portanto, não existe impunidade nenhuma.
Outra questão, é direito de todo cidadão ser assistido por advogado, em qualquer área, seja criminal ou cível. Em um mundo com tantas desigualidades sociais o crime acontece mesmo e o que o advogado busca é a aplicação de uma pena justa ao cliente e, se for o caso, a absolvição. Para representar a sociedade temos o Ministério Público.
O advogado é uma garantia de todo cidadão. Diversos crimes são cometidos diariamente, ex: embriaguez ao volante, sonegação de impostos, apropriação de algo encontrado no chão, etc. Assim, o crime está muito mais próximo do nosso cotidiano do que se imagina.
Se coloque na seguinte situação: Se fosse eu, cometendo um crime (pode ser um dos que elenquei acima) eu não contrataria um advogado? Não seria justo o Juiz ouvir minha versão dos fatos?
A prisão não é a solução para diminuição da criminalidade. Educação é a solução e com a economia que mencionei no artigo, referida verba poderá ser revertida para outras áreas.
Obrigada, abraço! continuar lendo

A lógica dessa "economia" é de uma ignorância atroz. Ao sair livre mesmo após ser pego em flagrante praticando um delito, o infrator se encoraja com a impunidade e vai continuar a delinquir, em geral numa crescente em termos de ousadia e violência, causando um prejuízo muito, tanto a suas vítimas, quanto à polícia, que tem que prendê-lo várias vezes, quanto ao Judiciário, MP, pois logo vai ter dezenas de processos correndo contra o indivíduo, cada um tomando precioso tempo e recursos dos órgãos, obviamente pagos com o nosso dinheiro, sem contar que a impunidade também anima outros a delinquir, gerando um efeito cascata que culmina na caótica situação da segurança pública, e dos sistemas criminal e prisional do país. continuar lendo

Boa tarde Sr. Luis,

Agradeço o comentário de todos.
Esclareço aos senhores que a audiência de custódia constitui um dos primeiros atos do processo. Caso a pessoa seja colocada em liberdade, ela continuará respondendo todo o processo. Portanto, não existe impunidade nenhuma.
Outra questão, é direito de todo cidadão ser assistido por advogado, em qualquer área, seja criminal ou cível. Em um mundo com tantas desigualidades sociais o crime acontece mesmo e o que o advogado busca é a aplicação de uma pena justa ao cliente e, se for o caso, a absolvição. Para representar a sociedade temos o Ministério Público.
O advogado é uma garantia de todo cidadão. Diversos crimes são cometidos diariamente, ex: embriaguez ao volante, sonegação de impostos, apropriação de algo encontrado no chão, etc. Assim, o crime está muito mais próximo do nosso cotidiano do que se imagina.
Se coloque na seguinte situação: Se fosse eu, cometendo um crime (pode ser um dos que elenquei acima) eu não contrataria um advogado? Não seria justo o Juiz ouvir minha versão dos fatos?
A prisão não é a solução para diminuição da criminalidade. Educação é a solução e com a economia que mencionei no artigo, referida verba poderá ser revertida para outras áreas.
Obrigada, abraço! continuar lendo

Que tal controle de natalidade? Se não tenho condições de dar todo o suporte: financeiro, espiritual, material, educacional, etc, etc, etc, etc, então não gerar filhos aos montes. continuar lendo

Boa tarde Sr. Herbert,

Agradeço o comentário de todos.
Esclareço aos senhores que a audiência de custódia constitui um dos primeiros atos do processo. Caso a pessoa seja colocada em liberdade, ela continuará respondendo todo o processo. Portanto, não existe impunidade nenhuma.
Outra questão, é direito de todo cidadão ser assistido por advogado, em qualquer área, seja criminal ou cível. Em um mundo com tantas desigualidades sociais o crime acontece mesmo e o que o advogado busca é a aplicação de uma pena justa ao cliente e, se for o caso, a absolvição. Para representar a sociedade temos o Ministério Público.
O advogado é uma garantia de todo cidadão. Diversos crimes são cometidos diariamente, ex: embriaguez ao volante, sonegação de impostos, apropriação de algo encontrado no chão, etc. Assim, o crime está muito mais próximo do nosso cotidiano do que se imagina.
Se coloque na seguinte situação: Se fosse eu, cometendo um crime (pode ser um dos que elenquei acima) eu não contrataria um advogado? Não seria justo o Juiz ouvir minha versão dos fatos?
A prisão não é a solução para diminuição da criminalidade. Educação é a solução e com a economia que mencionei no artigo, referida verba poderá ser revertida para outras áreas.
Em relação ao seu comentário específico de controle de natalidade, com todo respeito, ressalto que os crimes não são cometidos somente por pessoas pobres. Um exemplo é a Operação Lava Jato. Em que pese o sistema carcerário seja, em sua maioria, constituído por pessoas pobres, você não se pergunta o por que disso? Será que o direito penal afeta os ricos? Será que a Operação Lava Jato não constitui uma exceção ao regra?
Obrigada, abraço! continuar lendo

Se eles (criminosos) soubessem qual prisão teriam que passar, tenha certeza que a história seria outra.Á impunidade reina em nosso país,. continuar lendo

Não meu caro, eles sabem que vão passar pela prisão, os direitos e garantias processuais, não geram impunidade. Se prisão fosse sinônimo de prevenção de crime, aqui ou em qualquer outro país, especialmente aqueles que têm pena de morte, já não haveria necessidade de existir prisão.
O crime existe desde que o mundo é mundo pena e prisão ou mesmo a morte de uma pessoa que comete crime, não inibe e nunca inibiu. continuar lendo