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26 de Abril de 2024

O Banco fechou. Preciso pagar a fiança. E agora?

Publicado por Raissa Milanezi
há 7 anos

Sem sombra de dúvidas muitos familiares de pessoas detidas já enfrentaram essa situação.

O Juiz determinou o recolhimento de fiança, mas o Banco está fechado. O que fazer nessa situação?

Por razões como essa, a presença do advogado na defesa do preso é tão importante, pois o advogado sabe orientar o cliente quando isso acontece.

Em âmbito nacional existe uma resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no sentido de que, as fianças criminais judicialmente arbitradas poderão ser recolhidas pelo Escrivão, Chefe de Secretaria ou funcionário público de plantão. Confira-se o artigo 4º da Resolução 224 de maio de 2016:

Art. Na impossibilidade de emissão de guia de depósito (boleto bancário) para o recolhimento do valor da fiança criminal judicialmente arbitrada fora do expediente bancário, seja por não funcionamento do sistema informatizado, por indisponibilidade do serviço, por inexistência, na sede do Juízo, de agência bancária apta a efetuar o recolhimento ou por limitações legais (Leis 9289/1996 e 12.099/2009), deverá o escrivão, o chefe da secretaria do Juízo ou o funcionário público do plantão, procedendo na forma prevista no art. 329 do Código de Processo Penal, fazer a expressa vinculação do valor recebido com o auto de prisão em flagrante, inquérito ou processo, em livro específico, para cada afiançado, obrigando-se o mesmo serventuário a providenciar o respectivo depósito do valor no primeiro dia útil seguinte, mediante comprovação da providência em livro nos autos próprios.

Em caso de recusa do recebimento da fiança o funcionário público poderá ser responsabilizado pelos danos que der causa.

O teor completo da resolução está disponível aqui!

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