Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Uso de algemas

Publicado por Raissa Milanezi
há 7 anos

Uso de algemas

O uso de algemas sempre foi medida excepcional no ordenamento jurídico.

O STF (Supremo Tribunal Federal) já editou súmula vinculante dispondo que o uso de algemas fica condicionado ao fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, sob pena de responsabilidade civil e/ou penal.

Portanto, o uso de algemas na pessoa presa é exceção e não regra.

Recentemente tal entendimento foi consolidado pelo STJ no Tribunal do Júri.

O STJ divulgou a tese de que a utilização de algemas no plenário do Tribunal do Júri depende de motivada decisão, sob pena de configurar constrangimento ilegal e anular a sessão de julgamento.

Esses são os precedentes:

HC 314781/SC, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 02/02/2017, DJe 10/02/2017; HC 323158/ MS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/03/2016, DJe 01/04/2016; HC 288116/MG, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 30/11/2015; HC 287591/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 24/04/2015; HC 234684/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 06/09/2013; HC 153121/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 01/09/2011. (VIDE SÚMULA VINCULANTE N. 11)

  • Sobre o autorRaissa Milanezi
  • Publicações31
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações330
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-de-algemas/448217793

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)