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25 de Abril de 2024

Preso será indenizado por condições no Presídio

Publicado por Raissa Milanezi
há 7 anos

A Constituição Federal é clara ao dispor que “Ninguém será submetido a tratamento cruel ou degradante”. (Art. , III, CF). Tal máxima se aplica também aos sujeitos que se encontram detidos.

Porém, na prática, o comando constitucional não é respeitado, visto que, Delegacias e estabelecimentos prisionais não conseguem sequer oferecer condições básicas de higiene e alimentação.

A realidade brasileira no cenário prisional é gravíssima, pois pessoas são “jogadas” em estabelecimentos superlotados e ficam expostas a várias doenças.

Em razão das condições de um Presídio em Porto Alegre um detento ajuizou uma ação de reparação de danos contra o Estado, pugnando pelo arbitramento de danos morais, pois o presídio era superlotado e tinha problemas de higiene e segurança. O detento afirmou que o cenário do presídio violou sua dignidade.

A Juíza que analisava o caso entendeu que o Estado se omitia em relação as condições do presídio e acrescentou que: “No atual sistema carcerário, não há condições de ressocialização dos apenados; na verdade, sequer há condições mínimas de sobrevivência”. A Juíza de Direito ponderou ainda que:

“No caso em análise, é objetiva a responsabilidade do Estado pela lesão à integridade física dos presos no interior de estabelecimento prisional, tratando-se de omissão específica. Isso porque, a partir do momento em que a pessoa é recolhida ao presídio, tendo em vista as limitações decorrentes do regime prisional, assume o Estado o dever de vigilância e incolumidade do preso. Ocorre que uma vez que o Estado toma para si a custódia de apenados, o atendimento destes passa a ser ato afeito a atividade estatal, determinando, assim, a responsabilidade objetiva.”

Na ocasião da prolação da sentença a Magistrada destacou que o presídio gaúcho não tem fluxo de água e abastecimento na cozinha e que o presídio não tinha sequer rede de esgoto nas celas, sendo que o escoamento dos dejetos fecais era feito por um sistema rudimentar de garrafas “pet”.

Na decisão destacou-se ainda o fato de que o detento ficou em um local onde a capacidade máxima de detentos era 132 pessoas, sendo que o preso ficou recolhido em uma cela aonde haviam mais de 319 pessoas.

Assim, o Estado foi condenado a promover o pagamento de R$ 5000,00 (cinco mil reais) ao sujeito a título de indenização por danos morais.

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preso-sera-indenizado-por-condicoes-no-presidio/475811416

6 Comentários

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Espero que seja idenizado também, as vítimas destas marginais sanguinário e o estado arque com todas as despesas que as vítimas sofreram. continuar lendo

Boa tarde Sr. José,

As vítimas também podem requerer reparação de danos junto ao Poder Judiciário! continuar lendo

Reconheço que á dificyldade seria maior para as vítimas pois alhimas não estarm mais entre nós.á minha revolta é ver assassinos incolumes reincidentes que recebm apoio de membros dos direitos humanos...Estamos cansados de sermos assasltados todos os dias e a culpa é política pública governo etc... Se cometem seus crimes que rpaguem com trabalho e sofrimento para saber o valor de uma vida.com todo respeito á sua opinião e defesa, mas é chegada á hora de defender estes meliantes que não acrescentam em nada na sociedade desde que procurem algo para fazer e estudar e sabedoria não ocupa espaço.Penso que se eles pagarem com suor e lagrimas o que fizeram suas vítimas sofrerem sem ter culpa nenhuma.G=hoje á tarde aqui em minhha cidade foram mortos três pessoas e apenas um assassino preso tendo inclusive cinco passagem pela delegacia.Nota Tentou roubar um mísero celular....Tenho vários históricos destes bandidos que carecem de atenção.Desculpe0me pelo desabafo, mas a bandidagem está correndo solta em todo Brasil continuar lendo

Acabei de receber este informativo e gostari de compartilhar para uma profunda reflexão. A mãe de um suspeito de roubo preso em flagrante em Praia Grande, no litoral de São Paulo, tentou registrar queixa contra as vítimas que reagiram a uma tentativa de assalto. Segundo informações do portal G1, o delegado, no entanto, se recusou a fazer o boletim de ocorrência. O caso aconteceu na última quinta-feira (7). O filho da mulher, Gregory Perciliano de Jesus, 20, tentou roubar a carga de um caminhão no momento da entrega, acompanhado de outro jovem, Erick Thadeu Pariz de Oliveira, 23 anos. Apesar de um deles estar armado, outros funcionários da transportadora perceberam a ação e reagiram. Os dois suspeitos foram agredidos. A Polícia Militar foi acionada e conseguiu prender a dupla, que foi imobilizada pelos funcionários. A arma utilizada no crime era falsa. Ao chegar na delegacia, onde foram autuados em flagrante por roubo, a mãe de Gregory percebeu as marcas de espancamento. . "Quando soube o que aconteceu, fui à delegacia ver meu filho. Cheguei lá e ele estava muito machucado. Ele foi espancado. Tentei registrar um boletim de ocorrência de lesão corporal. Nada justifica", diz a funcionária pública Iris Perciliano, 38. O delegado argumentou que as vítimas agiram em legítima defesa. "Isso não é legítima defesa mesmo. O ferimento no rosto do meu filho parece que quebrou algo, está muito feio. E o delegado ainda postou o caso na internet. Não é ético", explicou a mãe. A família do rapaz pretende entrar com representação contra ao delegado junto ao Ministério Público. "Depois que o delegado negou o boletim, as vítimas ficaram rindo da nossa cara. Eu me senti humilhada. Que violência é essa deles? Não vai a lugar nenhum", diz a esposa de Gregory, Vanessa de Jesus, 24. Ela também se queixou da publicação feita pelo delegado nas redes sociais. "A gente quer tomar uma providência, pois fomos tratados como cachorro. É uma falta de respeito. Cadê os direitos humanos?". continuar lendo

Levando-se em conta o ponto central da questão, tal deslinde não é justo. Concordo que os estabelecimentos prisionais brasileiros não são os melhores do mundo.
Contudo, esse fato por si só, não pode dar ensejo a uma condenação por danos morais ao apenado.
No caso acima, o Estado foi condenado a pagar determinada quantia. O valor da condenação vai sair dos cofres que são abastecidos pelo contribuinte, inclusive, dos valores que a vítima pagou e paga para o Estado a título de impostos.
Logo, a vítima sofre o crime, e paga para o seu próprio agressor porque este não mereceu um tratamento digno enquanto estava preso.
Desculpe Dra., mas nem de longe vou concordar com as suas linhas. continuar lendo

5000,00, cinco mil reais...indenizando um bandido por ferir-lhe a dignidade... sei...
IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
Inversão de valores neste país socialista de merda. A aí advogada, o judiciário defendendo bandidos vai render muitas ações indenizatórias, e o escárnio com o cidadão, quem se habilitada??? Rábulas, porta-de-cadeia, "direito dos mano" ... continuar lendo