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25 de Abril de 2024
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    Cuidado com o que você compartilha nas redes sociais

    Publicado por Raissa Milanezi
    há 5 anos



    Você já ouviu falar de sextortion?

    A sextortion vai muito além da extorsão de vítimas que encaminham fotos com conteúdo íntimo ao agressor.

    Muitas vezes nós não percebemos que fornecemos diversas informações na rede mundial de computadores, oferecemos dados referentes ao nosso local de trabalho, locais de lazer que frequentamos e quem são nossos amigos.

    Quem nunca compartilhou tal conteúdo no Facebook e Instagram? Marcou amigos em fotos/publicações, locais que frequenta, familiares, etc. Muitas vezes tornamos essas informações públicas e permitimos o acesso de tal conteúdo a pessoas que sequer conhecemos.

    Mas é aí que mora o perigo, pois o agressor, aproveitando-se de todas esses dados que ficam à disposição nos aplicativos, realiza uma espécie de “dossiê” da vida da vítima, levantando informações dos locais que ela frequenta, amigos, parentes, etc., e exige que a vítima mantenha relações sexuais ou encaminhe fotos, sob pena de o agressor divulgar uma falsa conversa íntima da vítima para seus amigos e familiares, pois o agressor sabe identificar quem são essas pessoas do ciclo de convivência da vítima.

    Normalmente o agente cria contas falsas e ameaça a pessoa via direct no Instagram ou Facebook. A vítima desesperada, acaba cedendo ao constrangimento e envia fotos íntimas, o que piora toda essa situação, garantindo mais conteúdo de ameaça ao agressor.

    E não se engane, pois muitas vezes os agressores possuem um perfil “normal”, com várias fotos e publicações, tornando ainda mais possível o golpe.

    A conduta mais frequente é relativa a vítimas que possuem contas no Tinder com vinculação ao Facebook e, depois, acabam disponibilizando os dados do Instagram ou tornam os dados públicos, porquanto, com amplo acesso aos dados desses aplicativos, inclusive dados de geolocalização, o agressor passa a fazer um verdadeiro mosaico de toda a vida da pessoa, exigindo em troca conteúdo sexual ou financeiro.

    Muitas vezes a noticiante não consegue sequer registrar boletim de ocorrência, tendo em vista que é difícil enquadrar tal conduta em alguns dos crimes vigentes na legislação pátria. Em alguns casos, o entendimento é de que, esse crime de chantagem e constrangimento, se enquadra na conduta prevista no artigo 146 do Código Penal, cuja pena ínfima é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano, ou multa:

    Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Não bastasse isso, a autoridade policial também encontra sérios problemas para identificar quem é o autor da chantagem e do constrangimento, pois não existe uma legislação sólida que obrigue, por exemplo, o Facebook a fornecer a identificação da pessoa, já que a internet não possui um território físico e legislação “Universal”. Por vezes o autor do crime também oculta sua conduta em aparelhos anônimos, o que implica em maiores dificuldades de localizá-lo e puni-lo.

    Quando o agente chega a responder um processo criminal, por vezes a sentença é absolutória, já que na prática o Judiciário encontra problemas relacionados a perícia do documento digital e também com a efetiva demonstração da materialidade do crime, que constitui um requisito indispensável para condenação.

    Assim, a melhor alternativa é cuidarmos com a informação que compartilhamos, pois não sabemos quem está do outro lado observando. E lembre-se, quando isso acontecer, procure imediatamente a autoridade policial e o advogado de sua confiança.

    Para mais notícias como essa, acesse nosso site.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cuidado-com-o-que-voce-compartilha-nas-redes-sociais/676011601

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