Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Fui preso. A audiência de custódia deve ocorrer quando?

Publicado por Raissa Milanezi
há 4 anos


A audiência de custódia tem previsão legal na Convenção Americana de Direitos Humanos:

5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.

De acordo com referida Convenção, toda pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, a presença de um Juiz que analisará a situação prisional do conduzido.

Na essência, a audiência de custódia torna a análise do Juiz mais humana, posto que o julgador tem contato pessoal com o detido.

Quanto ao prazo para apresentação do preso na audiência, em que pese a Convenção de Direitos Humanos estipule que o preso será conduzido “sem demora” à presença do Juiz, a Resolução n.º 213 do CNJ prevê que o prazo para apresentação é de 24 horas.

Na prática, a audiência de custódia funciona como uma entrevista ao preso, servindo o ato para analisar: (i) Se a prisão ocorreu dentro dos moldes legais; (ii) A possibilidade de aplicação de uma medida cautelar que não seja a prisão, como por exemplo, o uso da tornozeleira eletrônica; (iii) Para eventualmente converter a prisão em flagrante em preventiva, desde que requerida pelo Ministério Público.

Neste ato também se verificará se o detido possui algum problema de ordem psicológica ou/e física.

Atualmente, no Estado do Paraná, em razão do COVID-19, faculta-se a realização da audiência de custódia por videoconferência.

  • Sobre o autorRaissa Milanezi
  • Publicações31
  • Seguidores21
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações29
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fui-preso-a-audiencia-de-custodia-deve-ocorrer-quando/870330483

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)